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Cargo na Carteira de Trabalho Quem leciona tem que ocupar cargo e função como professor, devendo assim ser registrado na Carteira de Trabalho. Não se admitem outras anotações como: auxiliar de classe, instrutor etc., pois isto pode trazer dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria. Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na Carteira de Trabalho, isto é, denunciar ao Sinpro-Rio.
• Duração Consulte os Acordos ou Convenções Coletivas do Sinpro. • Aos domingos É vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e a aplicação de exames – Art. 319 da CLT. • Redução da carga horária Não pode ser reduzida se houver diminuição do salário, salvo se autorizada por escrito pelo professor e se estiver prevista em Acordo Coletivo – Art. 468 da CLT e Art. 7º, VI da CF. Horas de Trabalho• Hora noturna É aquela prestada após as vinte e duas horas. Deve ser acrescida de, no mínimo, vinte por cento da hora normal – Art. 73 da CLT. • Horas extras Toda atividade não habitual prestada fora da jornada normal de trabalho é considerada como extra e deve sofrer, no mínimo, o acréscimo de 50% – Art. 7º, XVI da CF / OJ 206 do TST. O professor que habitualmente faça horas extras tem direito à integração dessas horas, pela média, no décimo-terceiro salário e nas férias. Além disso, o professor tem direito a integrar essas horas habituais ao salário e a receber uma indenização quando não forem mais exigidas. É vedada a criação de Bancos de Horas.
Salário • Salário/base - forma de remuneração A forma de pagamento do salário é mensal, tomando por base o número de aulas semanais, multiplicando-se por quatro semanas e meia mais, multiplicada pelo valor da hora-aula e acrescido do repouso remunerado – Art. 320 da CLT. • Dia do pagamento do salário No máximo até o quinto dia útil do mês. O sábado é considerado, para esta contagem, como dia útil. Se o estabelecimento paga por meio de cheque ou depósito bancário, caindo o quinto dia num sábado, o pagamento terá que ser antecipado para sexta-feira – Art. 459 da CLT. • Recibo de pagamento O empregador é obrigado a fornecer mensalmente o comprovante de pagamento, devendo discriminar cada parcela recebida, descontos procedidos e o que foi recolhido para o FGTS. É obrigatório constar também a identificação da escola e a do professor – Art. 464 da CLT. • Salário família É um benefício pago pela previdência para o trabalhador que tenha filhos até 14 anos, incluindo filhos adotivos, que receba até um determinado salário. O valor do benefício é calculado por cada filho. Para receber o benefício deve ser entregue ao empregador (atestando o recebimento) cópia da certidão de nascimento, devendo ser apresentada anualmente a carteira de vacinação. • Décimo-terceiro salário É obrigatório o pagamento de metade do décimo-terceiro até 30 de novembro. O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior, sem qualquer tipo de desconto. O valor da segunda, que deve ser paga até 20/12, corresponde ao salário de dezembro subtraído do valor pago na primeira parcela, descontados o INSS e o IR sobre o valor total do décimo-terceiro. Se o professor estiver trabalhando no estabelecimento há menos de 12 meses, terá o 13º proporcional. Seguro desemprego O professor tem direito a receber este seguro se for demitido sem justa causa, desde que conte com seis meses de serviço, não esteja trabalhando em outro lugar e não tenha gozado este benefício nos últimos 36 meses. O benefício é recebido pelo professor, no mínimo em três parcelas e no máximo em cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço. O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho através da CEF. O valor de cada parcela varia entre um e dois salários mínimos.
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O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho. Seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino. Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, como valor mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido pelo professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino – art. 461 da CLT. Fiscalize o pagamento do salário, obtendo no Sinpro-Rio as tabelas informativas dos valores do piso. Ao ser admitido, procure se informar sobre o menor salário pago ao professor no mesmo ramo e grau de ensino.
• Plantões dos diretores O Sindicato mantém, diariamente, diretores de plantão para receber denúncias ou tirar dúvidas sobre questões consideradas irregulares. Neste sistema, constatada a anomalia, o diretor de plantão procura contatar diretamente o empregador, para buscar uma solução para o problema. • Departamento jurídico Setor mantido para promover ações judiciais quando esgotadas as possibilidades de solução pelas vias administrativa e política, prestando assistência trabalhista e previdenciária e atuando no campo coletivo e individual. |