LEIS DA ANVISA SOBRE COSMÉTICA NATURAL

 

 

O Ministério de Saúde, inicialmente, definiu todos os produtos que ficariam sob a fiscalização da Vigilância Sanitária para, posteriormente, criar as normas de regulamentação da produção, fabricação e distribuição desses produtos.
Temos, então, que essa Lei definiu que os sabonetes são considerados produtos de higiene, conforme abaixo transcrito:

III - Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros;

Já os cremes para mãos, pés e corpo, além de óleos e afins, são considerados cosméticos, de acordo com a definição abaixo:

V - Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, "blushes", batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;

Feita essa consideração preliminar, passaremos agora a entender o papel da vigilância sanitária na fiscalização dos produtos de higiene e cosméticos.

Essa fiscalização visa delimitar o que é permitido e como é feita a regulamentação dessa permissão (licença, registro), além de estipular o que é proibido, com a respectiva aplicação das sanções para os infratores.

Pois bem. Para a vigilância sanitária, é proibido extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, sob pena de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.


Vocês, certamente, devem estar se questionando: Precisamos, então, de licença da Vigilância Sanitária para fabricar produtos de higiene e cosméticos artesanais?

Não. Definitivamente, não.

Essa obrigatoriedade é válida apenas para produtos industrializados, ou seja, produtos que são fabricados com a utilização de máquinas.

As empresas que fabricam esses produtos são obrigadas a obter licença de funcionamento e seus produtos precisam de registro na Vigilância Sanitária, ficando sujeitos, desta forma, a todas as normas constantes da Lei.

Todavia, a Lei de Vigilância Sanitária não faz qualquer menção que mencionada obrigatoriedade se estenda para os produtos fabricados artesanalmente, ou seja, produtos feitos sem a utilização de máquinas.



Contudo, vale esclarecer que para produzir produtos artesanais é obrigatório comprar matéria-prima industrializada, sendo que tais indústrias devem ser regularizadas perante o referido órgão. Assim, glicerina, essências e outros produtos utilizados na fabricação de sabonetes e afins devem ter licença de funcionamento e o respectivo registro.


Fernanda Sendra
 

 

Cosméticos Artesanais - Grau de Risco 1

Grau de Risco, de acordo com a Vigilância Sanitária, é o nível de efeitos adversos que cada tipo de produto pode ou não oferecer considerando sua formulação, finalidade e modo de uso.

Assim, os produtos de higiene pessoal e cosméticos produzidos artesanalmente enquadram-se no Grau de Risco 1, ou seja, produtos com risco mínimo à saúde.

Entretanto, faz-se necessária a tomada de medidas preventivas, a fim de não causarem risco à saúde dos consumidores, sendo elas:

- Quanto à fabricação:

1. Utilizar apenas matérias primas, tais como, glicerina, essências, corantes, óleos, manteigas e extratos vegetais de empresas com registro no Ministério da Saúde e próprias para utilização em artesanato;

2. Utilizar apenas corantes direcionados para cosméticos artesanais, sendo proibida a utilização de corante comestível, tendo em vista que é apropriado apenas para alimentos e sua utilização não proporciona validade ao produto e garantia ao cliente;

- Quanto ao rótulo:

3. Indicar o nome completo do produto, a origem artesanal, a composição, a data de fabricação e o prazo de validade;

4. Não incluir denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade e segurança;

5. Não conter indicações ou menções terapêuticas.

Portanto, ao fabricarmos sabonetes e outros produtos artesanais, devemos ter cuidados especiais na compra de matéria-prima e escolha de produtos que serão utilizados em cada composição, momento em que ressalto, mais uma vez, a impossibilidade de utilização de corante comestível para fabricação de sabonete e essências que tenham finalidade para outro tipo de artesanato, como velas, pois não conferem com a autorização da Anvisa e outros órgãos responsáveis.

No mesmo sentido, no momento da comercialização, é importante dar ao consumidor todas as informações sobre o produto que está adquirindo, sendo que essas informações deverão estar contidas no rótulo de cada produto.

O próprio Código de Defesa do Consumidor determina tal obrigatoriedade, com a finalidade de não induzir o comprador a erro, engano ou confusão.

Além disso, é imprescindível que o produto tenha uma marca: a sua, para que você não sofra problemas com a utilização indevida de uma outra marca.

Vale à pena, também, mas não é obrigatório, registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O custo não é alto e os benefícios são muitos.

Fernanda Sendra